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Brasil Criminaliza Bullying e Cyberbullying: Nova Lei Para Proteger Crianças e Adolescentes

Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado desafios significativos em relação ao cyberbullying, com estatísticas alarmantes destacando a urgência de ações efetivas. Um estudo conduzido pela ONG Bullying Sin Fronteras, entre Janeiro de 2022 e Maio de 2023, revelou que o Brasil permanece em quarto lugar em termos de incidência global de cyberbullying.


Em uma tentativa de reverter essa tendência, no dia 12 de janeiro de 2024, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei nº 14.811, que estabelece, entre outras coisas, medidas para proteger as crianças contra a violência em estabelecimentos de ensino ou similares, e altera o Código Penal Brasileiro Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 para criminalizar o bullying e o cyberbullying.


A proteção das crianças não se limita apenas à punição dos culpados, mas também se estende à prevenção efetiva. Segundo o artigo da nova lei, medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino ou similares, públicos ou privados, deverão ser implementadas pelo poder executivo municipal e pelo Distrito Federal, em cooperação federativa com os estados e a União.


Na lei, bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação[,] ou [através de] ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Tal comportamento é punível com multa se a conduta não constituir crime mais grave.” (Art. 6.)


O cyberbullying, caracterizado pela intimidação sistemática virtual, será punida com pena de dois a quatro anos de prisão e multa, quando praticada por meio de redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital em tempo real, a menos que a conduta configure um crime mais grave (Art. 6).


A conscientização pública sobre as mudanças é tão importante quanto a aprovação da legislação em si. Escolas, comunidades e órgãos de segurança pública devem trabalhar em conjunto para garantir que as medidas se traduzam em proteção real para as nossas crianças.


A inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal Brasileiro é um passo significativo para conscientizar a sociedade sobre a gravidade desses comportamentos. Ao tornar essas práticas passíveis de penalidades, a legislação envia uma mensagem clara de que a violência virtual e física não será tolerada em nossa sociedade.


A Lei nº 14.811 reflete um esforço coletivo para enfrentar desafios complexos que afetam a segurança e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes. Ao assumir a responsabilidade de proteger as gerações futuras, o Brasil dá um passo importante em direção a um ambiente mais seguro e justo para todos.

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